Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8142/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Idalina Faria Jardim, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Almeirim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 38/02.3GEALR, pendente neste Tribunal contra o arguido António Pistola da Silva Troca, filho de António da Silva Troca e de Maria Emília de Jesua Pistola, nascido em 11 de Março de 1952, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5425559, com domicílio na Estrada de Vale Barrocas, fazendas de Almeirim, 2080-522 Fazendas de Almeirim, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 20 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Idalina Faria Jardim. - O Oficial de Justiça, Jorge Manuel Santos Garrido.
