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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8145/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Idalina Faria Jardim, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Almeirim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 390/01.8GESTR, pendente neste Tribunal contra o arguido João Fernando André de Jesus, filho de António de Jesus e de Jacinta Ciborro André, natural de Pego, Abrantes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Março de 1966, solteiro, vendedor Ambulante de produtos não comestíveis, titular do bilhete de identidade n.º 9751194, com domicílio no Monte Vale Colmeias, Pego 2200 Abrantes, por se encontrar acusado da prática de um crime de omissão de auxílio, previsto e punido pelo artigo 200.º do Código Penal, praticado em 27 de Setembro de 2001 e um crime de condução sem habilitação legal, artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Setembro de 2001 e um crime de homicídio por negligência (em acidente de viação), artigo 137.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 27 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo e arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Idalina Faria Jardim. - O Oficial de Justiça, Jorge Manuel Santos Garrido.
