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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8146/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Idalina Faria Jardim, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Almeirim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 512/02.1GEALR, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Miguel dos Prazeres Correia, filho de Remigio Correia e de Maria Odete Correia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Fevereiro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11316685, com domicílio na Rua dos Aliados, 155, 2080-116 Almeirim, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido nos termos do disposto nos artigos 203.º, n.º 1 e 30.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 4 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Maio de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
62 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Idalina Faria Jardim. - O Oficial de Justiça, Jorge Manuel Santos Garrido.
