Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8147/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Idalina Faria Jardim, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Almeirim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 28/01.3GBCCH, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Brito Louro, filho de José Quadrado Louro e de Maria Assunção Louro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Dezembro de 1954, divorciado, com domicílio na Travessa do Alcaide, 8, 3.º, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 13 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Idalina Faria Jardim. - O Oficial de Justiça, Jorge Manuel Santos Garrido.
