Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8150/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Idalina Faria Jardim, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Almeirim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 326/01.6GESTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Cláudio Emanuel Pereira Fonseca Ferrão, filho de Edmundo da Fonseca Ferrão e de Suzete Silva Pereira Ferrão, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 3 de Outubro de 1971, casado sob regime de comunhão de adquiridos, titular do bilhete de identidade militar n.º 362492, com domicílio na Rua Febo Moniz, 28, 1.º, esquerdo, 2080-133 Almeirim, por se encontrar acusado da prática de um crime de outros furtos, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 19 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Maio de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo e arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Idalina Faria Jardim. - O Oficial de Justiça, Jorge Manuel Santos Garrido.
