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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8152/2005 - AP. - A Dr.ª Elvira Vieira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Amarante, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 779/03.8GBAMT, pendente neste Tribunal contra o arguido Florentino José Marinho Cruz Macedo, com domicílio em Sobreiros, São Gonçalo, 4600 Amarante, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal e um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Elvira Vieira. - A Oficial de Justiça, Maria Dina Nunes de Barros.
