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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8153/2005 - AP. - A Dr.ª Elvira Vieira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Amarante, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1050/04.3GBAMT, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Emanuel Teixeira Pinto, filho de Manuel da Cunha Pinto e de Maria Emília de Jesus Teixeira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Junho de 1976, titular do bilhete de identidade n.º 12453902, com domicílio em Corredoura, Freixo de Baixo, 4600 Amarante, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juíza ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Elvira Vieira. - A Oficial de Justiça, Ana Martins.
