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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8155/2005 - AP. - O Dr. Justino Strecht Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Anadia, faz saber que, no processo sumaríssimo (artigo 392.º do Código de Processo Penal), n.º 58/03.OGDAND, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno José de Jesus Ferreira, filho de Carlos Alberto Ferreira da Conceição e de Maria Manuela de Jesus Ferreira, natural de Portugal, Águeda, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Dezembro de 1980, com identificação fiscal n.º 220388946 e titular do bilhete de identidade n.º 12521813, com domicílio na Rua do Cértima, Ponte Pedrinha, 3750 Aguada de Baixo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro e artigo 121.º, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 27 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Justino Strecht Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Maria João Santos.
