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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8156/2005 - AP. - O Dr. Nuno Madureira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Angra do Heroísmo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 519/05.7TBAGH, pendente neste Tribunal contra o arguido Dinarte Manuel Alves de Lima, filho de Fernando Ávila Sousa de Lima e de Filomena de Sousa Alves Lima, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Fevereiro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11559624, com domicílio na Rua da Arruda, 38, São Mateus da Calheta, 9700-558 Angra do Heroísmo, por se encontrar condenado por sentença, não transitada em julgado, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa por três anos, pela prática de um crime de furto qualificado, artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea f) e n.º 2, alínea e), ambos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Nuno Madureira. -A Oficial de Justiça, Patrícia Varalonga.
