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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 816/2004 - AP. - O Dr. Carlos Miguel Santos Marques, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 650/02.0TAGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Maximiano Alves Guedes Simaens, filho de Duarte Egas de Lima Guedes Simaens e de Quitéria Ferreira Alves, natural da freguesia de Cepões, concelho de Lamego, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Junho de 1958, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 3714446, com domicílio na Rua do Cónego António João Ribeiro, 13, 4.º, direito, Sé, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º do Código Penal, praticado em 15 de Outubro de 1991, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública e, nomeadamente, cartórios notariais, conservatórias ou repartições da Fazenda Pública; proibição da obtenção/renovação de passaporte, bilhete de identidade ou carta de condução, bem como a proibição de obtenção de cheques.
5 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel Santos Marques. - A Oficial de Justiça, Maria Adelaide Costa.
