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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 817/2006 - AP. - O Dr. António Manuel Esteves Pereira, juiz de direito auxiliar do 1.º Juízo Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 252/97.1TBCHV, pendente neste Tribunal contra o arguido António Hermínio Tomé Afonso, filho de José Manuel Afonso e de Maria Augusta Tomé, nascido em 9 de Julho de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8984991, com a profissão de comerciante, com domicílio em Portela, Gondesende, 5300 Bragança, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, a artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, atento o disposto no artigos 2.º, n.º 4, do Código Penal, praticado em 17 de Setembro de 1996, por despacho de 23 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prescrição.
24 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel António Esteves Pereira. - A Oficial de Justiça, Matilde Balbina B. P. Rodrigues.
