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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8170/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Teixeira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Barcelos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 176/04.8GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Adelino Sousa de Barros, filho de António Avelino Barbosa de Barros e de Maria Joaquina Lima de Sousa, natural de Cabaços, Ponte de Lima, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Setembro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12902737, com domicílio na Lugar de Codecido, Cabaços, 4990 Ponte de Lima, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua deter cão, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após este declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referida diploma legal.
14 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Teixeira. - A Oficial de Justiça, Isaura Maria Sousa Pereira Gomes.
