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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8172/2005 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Barcelos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 272/00.0TABCL, pendente neste Tribunal contra o arguido Adelino Gomes Freitas, filho de Manuel Trancoso Freitas e de Marinha Martins Gomes, natural de Barcelinhos, Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Setembro de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10540978, com domicílio na Rua Gomes de Amorim, 1602, rés-do-chão, esquerdo, 4490 Póvoa de Varzim, o qual foi em 25 de Março de 2004, por sentença, condenado na pena de 40 dias de multa à taxa diária de 2 euros, perfazendo a quantia total de 80 euros, transitado em julgado em 30 de Abril de 2004, pela prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 11 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - O Oficial de Justiça, Vítor Manuel Lopes da Cunha.
