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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8177/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 326/00.3PBBRG, ex. processo n.º 155/01, pendente neste Tribunal contra o arguido João Filipe da Fonte Gonçalves, filho de Manuel Lopes Gonçalves e de Lúcia Pires da Fonte, natural de Boticas, nascido em 18 de Fevereiro de 1971, solteiro, agricultor de horticultura (horticultor), com domicílio na Rua da Argúcia, 18, Atilho, Alturas do Barroso, 5460 Boticas, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticado em 13 de Fevereiro de 2000, por despacho de 23 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter prestado termo de identidade e residência.
31 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela C. Matos Silva.
