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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8191/2005 - AP. - A Dr.ª Manuela Trigo Fonseca, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Caldas da Rainha, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 121/00.0GCCLD, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Fernandes Severino Gomes, filho de Joaquim Vicente Gomes e de Maria Florinda Severino Gomes, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, nascido em 17 de Dezembro de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6591393, com domicílio na Rua Afonso Henriques, 5, 2.º, 1675 Pontinha, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 16 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Maio de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Manuela Trigo Fonseca. - O Oficial de Justiça, Fernando Vicente.
