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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8196/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela dos S. Pereira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial do Cartaxo, faz saber que, no processo abreviado, n.º 425/01.4PACTX, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Jorge Pinheiro da Silva, filho de Eduardo Barreira da Silva e de Maria de Fátima Pinheiro, natural de Lisboa, Pena, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Setembro de 1968, solteiro, servente da construção civil e obras públicas, titular do bilhete de identidade n.º 8445682, com domicílio na Casais da Serra, 198, Vale da Pinta, 2070 Cartaxo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer certidões ou documentos, designadamente, passaporte, carta de condução e bilhete de identidade, bem como de efectuar registos, junto de qualquer autoridade pública, e, ainda, o arresto do saldo das contas bancárias, à ordem ou a prazo, tituladas ou co-tituladas pelo arguido, existentes nas instituições bancárias operantes no nosso país.
20 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuela dos S. Pereira. - A Oficial de Justiça, Cláudia Pereira.
