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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8199/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Ferreira da Silva, juíza da Secção Única do Tribunal Judicial de Celorico da Beira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 37/01.2TACLB, pendente neste Tribunal contra o arguido Celso Simões Almeida, filho de Miguel de Almeida e de Cassilda Simões, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Outubro de 1952, titular do bilhete de identidade n.º 10729416, com domicílio na Calde, 3510 Viseu, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 10 de Dezembro de 2001, por despacho de 12 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, por o arguido ter sido detido em 3 de Abril de 2005, pelo tempo estritamente necessário para prestar termo de identidade e residência e se proceder a notificação de acusação.
19 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Ferreira da Silva. - A Oficial de Justiça, Filomena Cardoso.
