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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 820/2004 - AP. - A Dr.ª Gabriela Barbosa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 10 647/02.5TAGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Alves Pimenta Freitas, filho de Bernardino de Freitas e de Joaquim Alves Pimenta, natural da freguesia de Roriz, concelho de Santo Tirso, com nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Fevereiro de 1947, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5797159, emitido em 30 de Abril de 1990, por Lisboa, com domicílio no Lugar de Margaride, Santa Eulália, Vizela, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, praticado em 12 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Gabriela Barbosa. - O Oficial de Justiça, José Manuel Gonçalves Viana.
