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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8204/2005 - AP. - O Dr. José Quaresma, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal das Varas de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 46/03.7PECBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Domingos Moreira Santana, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 17 de Março de 1974, solteiro, pedreiro, titular do passaporte n.º CK870814, com domicílio na Rua Travessa do Cego, 9, rés-do-chão, 1200-001 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades portuguesas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, José Quaresma. - A Oficial de Justiça, Yolana Conceição.
