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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8209/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Lamas, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal das Varas de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 574/04.7TACBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Alcides dos Anjos, filho de António dos Anjos e de Maria Adélia, natural de Alijó, Amieiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Janeiro de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9731605, com domicílio na Terreiro da Erva, 8, 3.º, direito, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho de objectos colocados sob o poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Lamas. - A Oficial de Justiça, Fátima Sequeira.
