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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8212/2005 - AP. - O Dr. Alberto Ruço, juiz de direito da 1.ª Secção das Varas de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2439/04.3TBCBR, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Viorica Caldaras, filha de Gurita Caldares e de Ana Ciurariu, de nacionalidade romena, nascida em 22 de Junho de 1985, titular do passaporte n.º 5583451, com domicílio na Rua da Boa Nova, 201, Silvado, 4500 Espinho, por se encontrar acusada da prática de um crime, foi a mesma declarada contumaz, em 2 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bilhete de identidade, carta de condução, cartão de contribuinte, passaporte e certificado do registo criminal.
6 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto Ruço. - A Oficial de Justiça, Elisabete Coelho.
