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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8214/2005 - AP. - O Dr. José Avelino E. Gonçalves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Covilhã, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 326/04.4GTCTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Yuriy Kuhabsciy, filho de Yaboslan Kuhasciy e de Maria Kuhabsciy, de nacionalidade ucraniana, nascido em 9 de Janeiro de 1972, casado sob regime desconhecido, operários, artífices e trabalhadores similares das indústrias extractivas e da construção civil, titular do passaporte n.º 147726296 e da licença de condução n.º 079017-Ucrânia, com domicílio na Travessa da Cale, 11, 6230431 Fundão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º, n.º 1 e 69.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 22 de Outubro de 2004 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 22 de Outubro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até á apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, José Avelino E. Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Maria José Marques.
