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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8217/2005 - AP. - A Dr.ª Rosa Lima Teixeira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Covilhã, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 222/04.5TACVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Volodymyr Volodymyrets, filho de Alexandre Volodymyrets e de Natacha Volodymyrets, natural de Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 10 de Março de 1965, casado, trabalhadore não qualificado das minas, da construção civil e obras públicas, da indústria transformadora, titular do passaporte n.º AH646410, com domicílio na Rua Mateus Fernandes, 52, 1, cave, porta 9, 6200 Covilhã, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 30 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a proibição de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nos termos do disposto nos artigos 335, n.º 3 e 337.º, n.os e 1 e 3, do referido diploma legal.
15 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Rosa Lima Teixeira. - A Oficial de Justiça, Ana Valente.
