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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 822/2006 - AP. - O Dr. José Avelino E. Gonçalves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 43/03.2GTGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Cristiano Vieira Gomes, filho de Francisco Vieira Botelho e de Irene de Jesus, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Setembro de 1979, com domicílio no Lugar de Sobreira, Caíde do Rei, 4620 Lousada, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 387.º, n.º 2, e 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal e artigo 121.º, n.º 1, do C. E., e 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Março de 2003, por despacho de 9 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
18 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, José Avelino E. Gonçalves. - O Oficial de Justiça, João Gonçalves.
