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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8223/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Helena Susano, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial do Entroncamento, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 130/04.0TAENT, pendente neste Tribunal contra o arguido Sebastião Fernando Gunza, filho de João Gunza e de Elisa Fernando, de nacionalidade angolana, nascido em 10 de Fevereiro de 1979, solteiro, com domicílio na Rua Cidade de São Paulo, lote 20, 9.º B, 2735 Cacem, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 17 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Helena Susano. - A Oficial de Justiça, Filomena Louro.
