Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 823/2000 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, correm termos neste Tribunal uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 3366/99, em que são autor o Ministério Público e arguida Eva Maria de Castro e Sá, filha de Manuel Maria de Sá Gamboa e de Antónia da Conceição Castro, natural de Cortegaça, Ovar, nascida a 21 de Fevereiro de 1948, divorciada, cozinheira, titular do bilhete de identidade n.º 3076814, emitido em 8 de Janeiro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua dos Fanqueiros, 165, 4.º, esquerdo, Lisboa, à qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por despacho proferido em 5 de Novembro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração as seguintes medidas: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º e n.º 1 do artigo 336.º ambos do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de a mesma obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões ou registos junto das autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, centro de identificação civil, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tais consequências mantêm-se enquanto subsistir o declarado estado de contumácia.
8 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
