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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8230/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Santos, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Esposende, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1032/00.4GAEPS, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Francisco Teixeira da Cunha, filho de Joaquim Gonçalves da Cunha e de Maria da Conceição Teixeira Monteiro, natural de Macieira da Lixa, Felgueiras, nascido em 20 de Agosto de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12089612, com domicílio na Lugar de Nossa Senhora das Neves, bloco Josefina Amorim, 2.º, sul, Aver-o-Mar, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigos 203.º e 204.º do Código Penal, praticado em 20 de Janeiro de 2001, por despacho de 1 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por sentença ainda não transitada em julgado.
2 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Santos. - A Oficial de Justiça, Fernanda Lomba.
