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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8233/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Santos, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Esposende, faz saber que, no processo abreviado, n.º 798/01.9GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Jaime Manuel Correia de Sousa, filho de Jaime Manuel Correira de Sousa e de Ida da Rocha Correia, natural de Portugal, Vila Nova de Gaia, Vilar de Andorinho, nascido em 14 de Outubro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6599789, com domicílio na Rua da Borrosa de Cima, 14, Vilar do Andorinho, 4430 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Outubro de 2001 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 29 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Santos. - Oficial de Justiça, João Paulo Loureiro.
