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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8234/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Candeias, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Estremoz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 203/96.OTBETZ, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Adelaide Rocha Marques, filha de João Custódio Gaitas e de Maria Gertrudes Rocha Ferro, natural de Montemor-o-Novo, Nossa Senhora do Bispo, nascida em 6 de Dezembro de 1955, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 5900437, com domicílio na Rua José Brandão de Almeida, lote D, 6, 4.º, direito, Casal D'Ouressa, Algueirão, Mem Martins, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Abril de 1995, por despacho de 27 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a arguida nos presentes autos se chamar Maria Adelaide Rocha Ferro Gaitas Marques e não Maria Adelaide Rocha Marques.
31 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Candeias. -A Oficial de Justiça, Júlia Sanches.
