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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8236/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Candeias, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Estremoz, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 21/02.9GTEVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Gaspar Saião Magarilho, filho de Juan Manuel e de Josefa, de nacionalidade espanhola, nascido em 14 de Maio de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8853486G, emitido em 16 de Novembro de 2001, em Espanha e com último domicílio conhecido na Calle Sabaleta, 28, Badajoz, Espanha, foi o mesmo arguido condenado em 31 de Janeiro de 2002 pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Janeiro de 2002, na pena de 80 dias de multa à taxa diária de 4,50 euros, o que perfaz a multa global de 360,00 euros, a qual foi convertida em 53 dias de prisão subsidiária, por despacho datado de 7 de Junho de 2005, foi o mencionado arguido declarado contumaz, artigo 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia tem os seguintes efeitos: a suspensão da prescrição da pena até à apresentação ou à detenção do arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal e a proibição do arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de qualquer autoridade pública, em Portugal, artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
8 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Candeias. -A Oficial de Justiça, Júlia Sanches.
