Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8241/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Filomena V. V. P. Soares, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Évora, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 818/99.5PBEVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Júlio Puente Gonzaiez, filho de Leoncio Puente Pérez Robles e de Julia Gonzaiez Casamayor Monteagudo, de nacionalidade espanhola, nascido em 26 de Abril de 1969, com domicílio na Torrelavega, 1, 1.º, A de San Fernando de Henares, San Fernando de Henares, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 30 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Filomena V. V. P. Soares. - A Oficial de Justiça, Maria Dias Daniel Morais.
