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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 825/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 13 697/99.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Manuel Gonçalves Silva, filho de Manuel de Jesus da Silva e de Maria Emília de Jesus Gonçalves, natural da freguesia de Santa Justa, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Junho de 1964, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 76888897, emitido em 28 de Abril de 1999, por Lisboa, com domicílio no Bairro dos Pescadores, 18, rés-do-chão, 2825 Costa de Caparica, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 18 de Maio de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimo nial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - O Oficial de Justiça, Pedro Leitão Serra.
