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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8250/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Faro, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 629/02.2GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido José Geraldo Oliveira Pereira, filho de José Armando Teixeira Pereira e de Teresa do Carmo Oliveira Pereira, natural de Porto, Paranhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Fevereiro de 1970, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11097698, com domicílio na Rua de São Tomé, edifício Solares, 3.º, C, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 23 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Alda Piçarra.
