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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8255/2005 - AP. - O Dr. Luís Agostinho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Figueira da Foz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 730/04.8PBFIG, pendente neste Tribunal contra o arguido Jurab Nozdadze, com domicílio na Rua Cândido dos Reis, 12, 3080 Figueira da Foz, o qual foi acusado em 28 de Outubro de 2004, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 30 de Maio de 2004 e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 30 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Agostinho. - A Oficial de Justiça, Alda Maria Abrantes.
