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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8260/2005 - AP. - O Dr. João Ferreira, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 731/04.6TAFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Filipe Freitas Martins, filho de Rui Manuel da Gama Martins e de Maria Manuela Abreu de Freitas Martins, natural de Funchal, São Roque, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Novembro de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12412456, com domicílio na Rua Escola Básica e Secundária do Galeão, 29, Funchal, 9020-212 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 4 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, João Ferreira. - A Oficial de Justiça, Rosa Vigário.
