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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8274/2005 - AP. - A Dr.ª Judite Vale Santos, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal de Tribunal Judicial de Gondomar, faz saber que, no processo comum singular, n.º 422/99.8GBGDM, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Carlos Ventura Agostinho, filho de Carlos Alberto Jardim Agostinho e de Cidália Maria Ventura Agostinho, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Dezembro de 1965, portador do titular do bilhete de identidade n.º 9307951, com domicílio na Rua do Moinho, 28, 3.º, direito, Monde da Caparica, 2800-702 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 26 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Judite Vale Santos. -A Oficial de Justiça, Alexandra Maria Alão.
