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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8275/2005 - AP. - A Dr.ª Judite Vale Santos, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal de Tribunal Judicial de Gondomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1176/02.8PEGDM, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Joaquim Batista Teixeira, filho de Adriano Martins Teixeira e de Ilda Batista Carturna, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Dezembro de 1967, divorciado, com domicílio na Estrada Exterior da Circunvalação, 2256, Campanhã, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 25 de Agosto de 2002 e um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191.º do Código Penal, praticado em 25 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Judite Vale Santos. -A Oficial de Justiça, Amália Moreira.
