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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8277/2005 - AP. - A Dr.ª Judite Vale Santos, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal de Tribunal Judicial de Gondomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1188/04.7TAGDM, pendente neste Tribunal contra o arguido Josefino Fernandes Maia, filho de José Miguel Maia e de Lúcia Maria Coutinho Fernandes, natural de Paranhos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Fevereiro de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12619954, com domicílio no Bairro S. João de Deus, bloco 2, entrada 968, casa 22, Campanhã, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Judite Vale Santos. - A Oficial de Justiça, Ana Moreira.
