Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 828/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 5 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum registado sob o n.º 854/94.8JDLSB, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Teresa Augusta Lopes Monteiro, filha de Augusto Morais Monteiro e de Filomena de Oliveira Lopes, natural do Socorro, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 1369939, e com última residência conhecida na Rua de Angelina Vidal, 70, 4.º, direito, Lisboa, nascida a 6 de Setembro de 1941, actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), e a proibição de a arguida obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade, carta de caçador e carta de condução e certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem o efeito jurídico, enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
9 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Rute de Carvalho Serra.
