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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8282/2005 - AP. - O Dr. Carlos Alves, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Guimarães, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 1679/97.4PBGMR (ex. 1236/97), pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel Osvaldo Fernandes Costa, divorciado, nascido a 2 de Abril de 1954, na freguesia de Silvares, São Clemente, concelho de Fafe, filho de Bernardino da Costa e de Adelina Fernandes, titular do bilhete de identidade n.º 7943707, emitido a 18 de Outubro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa e residente no lugar de Âncede (junto ao cemitério), 4640 Baião, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 21 de Novembro de 1997, por despacho de 6 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido acima identificado.
8 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Alves. - O Oficial de Justiça, Fernando Fonseca.
