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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8289/2005 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 5812/04.3TBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido António Rogério Pereira Ribeiro, filho de Francisco de Sousa Ribeiro e de Júlia Pereira, natural de Guimarães, São João das Caldas de Vizela, Vizela, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Setembro de 1962, solteiro, mecânicos de precisão, oleiros e vidreiros, artesãos, trabalhadores das artes gráficas e trabalhador, titular do bilhete de identidade n.º 9306958, com domicílio na Rua de Ferreira, Ferreira, 4590 Paços de Ferreira, por se encontrar acusado da prática de um crime de homicídio simples, previsto e punido pelo artigo 131.º do Código Penal, praticado em 6 de Abril de 1992, por despacho de 9 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ser ter apresentado no estabelecimento prisional, para cumprimento do remanescente da pena de prisão em que foi condenado.
25 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Amadeu José Couteiro de Moura.
