Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 829/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 526/93.0TLLSB, da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, em que são autor o Ministério Público e arguido Carlos Alberto Filipe Moreira de Almeida, filho de Manuel José Moreira de Oliveira e de Deonilde de Oliveira, natural de Pinheiro Grande, Chamusca, nascido a 10 de Setembro de 1942, casado, de nacionalidade portuguesa, agricultor, titular do bilhete de identidade n.º 0378003, emitido em 3 de Agosto de 1981, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência na Rua do Engenheiro Henriques Gomes da Silva, 42, 1.º, direito, Entroncamento, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção dada ao último pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, actualmente previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal. Nos autos em epígrafe, por despacho do Juiz de Direito, deste Tribunal, de 28 de Outubro de 1999, foi declarada cessada a contumácia do arguido acima identificado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, Apêndice n.º 87, de 3 de Julho de 1998.
9 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Hélder Saramago. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
