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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 829/2004 - AP. - O Dr. Pedro Daniel dos Anjos Frias, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 11/00.6FALGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Salah Belahrach, filho de Mohamed Belahrach e de Fatna Aboufaris, com nacionalidade marroquina, nascido em 30 de Março de 1970, solteiro, vendedor, com domicílio em São João da Venda, Casa Gonçalves, 8135-000 Almancil, por se encontrar acusado da prática do crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º do Decreto-Lei n.º 16/95, praticado em 30 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Daniel dos Anjos Frias. - A Oficial de Justiça, Vera Gabriel.
