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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8290/2005 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 395/04.7GTBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Miguel Costa Paixão, filho de Eduardo Joaquim Paixão e de Maria da Silva Costa, natural de Lousado, Vila Nova de Famalicão, nascido em 8 de Outubro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11602545, com domicílio no Bairro Novo, casa 46, Lousado, 4760 Vila Nova Famalicão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 1 de Junho de 2004, um crime de contra-ordenação (rodoviária), previsto e punido pelo artigo 117.º, n.º 7, do Código da Estrada, praticado em 1 de Junho de 2004 e um crime de contra-ordenação (rodoviária), previsto e punido pelo artigo 85.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e b), e n.º 4, do Código da Estrada, praticado em 1 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Helena Lopes.
