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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8292/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Branco, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Ílhavo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 28/04.1GBILH, pendente neste Tribunal contra o arguido José Ulisses Ferreira Palma, filho de Mário Francisco da Silva Palma e de Maria da Luz Martins Ferreira Palma, natural de São João de Loure, Albergaria-a-Velha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Junho de 1977, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 11176332, com domicílio na Rua Nova, Pinheiro São João de Loure, 3850 Albergaria-a-Velha, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Branco. -O Oficial de Justiça, Deolindo Crispim.
