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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8298/2005 - AP. - O Dr. Gil Vicente Cardoso da Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1006/03.3TALRA, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Maria Nunes de Sousa, filha de Antenor Artur de Souza e de Inês Nunes de Souza, de nacionalidade brasileira, nascida em 11 de Novembro de 1959, no Brasil, solteira, titular do passaporte n.º CK801924, com domicílio na Rua Raul Proença, 553, direito, Populo, 2500 Caldas da Rainha, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Novembro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 29 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Cecília de Oliveira Marto Rodrigues.
