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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 83/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Ferreira da Silva, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Celorico da Beira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 72/02.3TACLB, pendente neste Tribunal contra o arguido Licínio Fernando Ribeiro, filho de Domingos José Ribeiro e de Maria Edite Fernandes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Julho de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5907665, com domicílio na Rua do Carvalhal, 315, São Pedro da Cova, 4420 Gondomar, o qual foi, em 6 de Janeiro de 2003, acusado pela prática do seguinte crime: um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Ferreira da Silva. - A Oficial de Justiça, Filomena Cardoso.
