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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 830/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 9 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum registado sob o n.º 38 802/90.1TD, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Ângelo Antunes dos Santos Caetano, filho de Manuel Francisco Caetano e de Maria Augusta dos Santos, natural do Barreiro, nascido a 16 de Abril de 1939, titular do bilhete de identidade n.º 1248879, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência na Rua de São Sebastião, 76, 2.º, esquerdo, Aveiro, por haver cometido os crimes de emissão de cheque sem provisão e de burla, previstos e punidos pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, cessou a respectiva declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, pelo que, deverá ser dado sem efeito o anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro de 1994, que declarou aquele arguido contumaz.
10 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Rute de Carvalho Serra.
