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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8303/2005 - AP. - O Dr. Marco António de Aço e Borges, juiz de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1539/03.1TALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Glosber Samojorge Carvalho, filho de Prisco Alcântara de Carvalho e de Olindina de Sequeira Carvalho, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 3 de Outubro de 1961, solteiro, com domicilio na Rua Albano Alves Pereira, 4, 1.º, direito, Monte Redondo, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 13 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Marco António de Aço e Borges. - A Oficial de Justiça, Fátima Gomes.
