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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8304/2005 - AP. - O Dr. Marco António de Aço e Borges, juiz de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1479/04.7TALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcelo Bulhões Gomes, filho de Ivan de Bulhões Gomes e de Ana Maria Dias Gomes, natural de Brasil, nascido em 1 de Maio de 1969, titular do passaporte n.º CI403349, com domicílio na Rua Luís Quaresma, 18, Vale do Rio, 3260 Figueiró dos Vinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Marco António de Aço e Borges. - A Oficial de Justiça, Paula Vicente.
